O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2027 e ainda não tem alíquota. Essa combinação produz dois erros opostos: empresas que ignoram o tema porque o número não existe, e empresas que planejam com percentuais que circulam sem base normativa.
O que já está na lei
O Imposto Seletivo foi criado pela EC 132/2023 e instituído pela LC 214/2025, no Livro II, a partir do artigo 409. Sete categorias: cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos, e concursos de prognósticos.
A incidência efetiva não segue a descrição comercial do produto. Segue os códigos do Anexo XVII da LC 214/2025. Classificação fiscal e NCM passam a determinar se o produto é ou não alcançado.
Três características que mudam a conta:
Cobrança única, sem crédito. Diferente de IBS e CBS, o Seletivo não gera crédito para as etapas seguintes nem aproveita crédito das anteriores. É custo tributário efetivo, não recuperável.
O valor entra na base de IBS e CBS nas etapas seguintes.
Não incide sobre exportações, nem sobre energia elétrica e telecomunicações.
Sobre o IPI: o IPI foi mantido como instrumento ligado à Zona Franca de Manaus, mas não haverá cobrança cumulativa com o Seletivo.
O que não está definido, e o prazo que corre
As alíquotas dependem de lei ordinária específica, que até agosto de 2026 não havia sido enviada ao Congresso.
Pela regra da noventena, a lei que fixar as alíquotas precisa estar em vigor noventa dias antes do início da cobrança em 1º de janeiro de 2027. Isso coloca o prazo em torno de 3 de outubro de 2026.
Consequência direta para o seu planejamento: qualquer percentual de Imposto Seletivo que você veja hoje é projeção, não norma. Modelo financeiro que usa um número específico está usando hipótese com aparência de dado.
O que fazer enquanto o número não existe
Duas frentes, e nenhuma delas depende da alíquota.
A primeira é cadastral, e é a que consome tempo. Revisar a classificação fiscal e o NCM de todo o portfólio contra o Anexo XVII. Empresas industriais e importadoras costumam descobrir divergências entre a descrição comercial e o código efetivamente utilizado. Esse trabalho leva meses e não pode começar depois que a alíquota sair.
A segunda é de cenário. Em vez de projetar um número, projete faixas. Simule o efeito em margem e repasse com percentuais em intervalo, e identifique a partir de qual patamar o produto deixa de ser viável ou o repasse deixa de ser absorvível. Isso transforma a indefinição de obstáculo em variável.
E defina o gatilho: qual patamar de alíquota obrigaria a empresa a revisar mix, preço ou contrato. Decidir isso antes da notícia evita decidir sob pressão depois dela.
Se a sua empresa não está nas sete categorias
Ainda assim vale conferir o Anexo XVII, por dois motivos. O primeiro é que a lista opera por código, não por setor percebido. O segundo é que o Seletivo integra a base de IBS e CBS nas etapas seguintes: se ele incide sobre um insumo seu, ele chega ao seu custo mesmo sem incidir sobre o seu produto.
Fontes e referências
Emenda Constitucional nº 132/2023
Acessar a fonteLei Complementar nº 214/2025
Livro II, arts. 409 a 438, e Anexo XVII.
Acessar a fonteAto das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 126.
Acessar a fonteReceita Federal — Reforma Tributária do Consumo, Imposto Seletivo
Acessar a fonte
Planejar sem o número
Se a alíquota do Seletivo fosse publicada amanhã, quanto tempo sua empresa levaria para saber quais produtos são atingidos? A resposta depende do cadastro, não da lei.
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Dúvidas frequentes
- Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
- Em 2027, junto com a CBS em alíquota cheia.
- Qual é a alíquota do Imposto Seletivo?
- Ainda não existe. A LC 214/2025 remeteu a definição a lei ordinária específica. Percentuais que circulam hoje são projeção.
- Quais produtos são alcançados?
- Sete categorias previstas no art. 409, detalhadas por código no Anexo XVII: fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos.
- O Imposto Seletivo gera crédito?
- Não. É cobrado uma única vez, sem aproveitamento de crédito anterior nem geração de crédito posterior, e compõe a base de IBS e CBS nas etapas seguintes.
- O IPI acaba?
- O IPI foi mantido, ligado à Zona Franca de Manaus, e não incide cumulativamente com o Imposto Seletivo.
- Minha empresa não vende nenhum desses produtos. Preciso me preocupar?
- Vale conferir o Anexo XVII pelo código dos seus produtos e insumos. O Seletivo pode chegar ao seu custo via insumo, mesmo sem incidir sobre o que você vende.
Autor
Leandro Bryk
Consultor responsável pela ÍON Soluções, atuando em inteligência comercial, estratégia, gestão financeira, marketing e imagem corporativa.
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